MPF recomenda que município interdite imediatamente ponte sobre rio Una
acesso ao Sítio Jaques, por estar inteiramente comprometida, pondo em risco as pessoas que passam por ela. A medida considera “a
realização
de vistoria pelo setor de engenharia do MPF na Paraíba, que traçou
amplo diagnóstico no local das obras”. A recomendação foi enviada na
última sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014, ao município.
Leia a íntegra da recomendação
“A interdição deve consistir em medidas, a exemplo de obstáculos, que
inviabilizem completamente o trânsito de veículos automotores de
qualquer tipo, excetuando-se motocicletas e assemelhados”, como
explicita o documento. O MPF ainda determina que o município comprove o
cumprimento integral das medidas recomendadas, inclusive com
fotos, no prazo de cinco dias, contados a partir do seu recebimento, sob pena de ser considerada descumprida.
Caso haja o descumprimento da recomendação, o prefeito e o secretário de
obras e infraestrutura do município estarão sujeitos “a toda
responsabilidade, cível, administrativa e penal, por eventos danosos
decorrentes de acidentes ali ocorridos”. Nesse sentido, o MPF está
amparado no artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, segundo o qual “os
legitimados à proposição de ação civil pública 'poderão tomar dos
interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências
legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo
extrajudicial'”.
Verba federal – A recomendação decorre do Procedimento n.º
1.24.000.001912/2013-34, instaurado pelo Ministério Público Federal a
partir de reclamação da população de Cruz do Espírito Santo sobre a
paralisação das obras. A construção da ponte de acesso ao Sítio Jaques é
objeto do Contrato de Repasse nº 0281417-59/2008, firmado entre o
município e o Ministério do
Turismo com intermediação da Caixa Econômica Federal.
Ascom
FONTE: http://pbagora.com.br/conteudo.php?id=20140302215527